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04 de Maio de 2022

Apostas esportivas no Brasil: O que se tem de concreto sobre o decreto presidencial que regulamenta o mercado no país.

É legal apostar?


O mercado de apostas e de jogos de azar no Brasil é um dos maiores do mundo. Cheg a movimentar cerca de R$ 30 bilhões por ano. 


Mas dentro deste assunto, temos um questionamento para vocês: 


A atual Lei de Apostas no Brasil não proíbe esse tipo de jogo?


Um ponto para sim e outro para não!


Como vimos, há alguns dias atrás foi vinculado algumas matérias aqui no nosso portal G2E, que a legislação brasileira está passando pro processos de reestruturação e novos projetos de leis estão sendo votados. 


Hoje, as apostas legais são controladas pela Caixa Econômica Federal. Mas, e quanto aos jogos de azar, como por exemplo, o mercado de cassinos e apostas esportivas? 


A PL442/91, que foi aprovada recentemente, autoriza a prática e a exploração desses jogos. (Você pode encontrar mais informações em nossas matérias anteriores.)


Tivemos acesso as novas atualizações sobre o projeto e a minuta que regulamenta o mercado de apostas esportivas no país. 


Vejamos: 


A exploração das apostas esportivas dependerá da autorização do Poder Executivo Federal, sem limite de número de autorizações e será realizado por pessoas jurídicas de direito privado que ofereçam o serviço a apostadores localizados em todo território nacional. 


Observando o decreto, o modelo que será adotado é o de autorização, em que o requerente deve apresentar a solicitação para a operação junto com os documentos listados nas declarações. 


A autoridade para liberar, normatizar, regular, supervisionar e fiscalizar as apostas esportivas ficará a cargo do Ministério da Economia. 


O prazo que o órgão regulador terá, será de 30 dias para analisar a documentação e comunicar ao interessado que apresente os documentos finais. Em até 60 dias o regulador deverá concluir a análise sobre o deferimento do pedido. 


As empresas atuantes no mercado brasileiro, após a conclusão e publicação do decreto terão condições e prazos, tendo um prazo não abaixo de seis meses para se adequarem as novas medidas cegais do documento. 


Contudo, a autorização para a operação legal terá uma validade de cinco anos, e para se obter, o decreto exige o pagamento prévio de R$ 22,2 milhões a título de taxa. 


A minuta do decreto determina tais documentos necessários a serem apresentados ao regulador para a obtenção da autorização de operação, inclusive a comprovação de qualificação técnica, prestação de garantia bancaria ou financeira e certificação internacional de seus sistemas, entre mais algumas exigências. 


Para vocês, a imposição que eles estão colocando é grande?


Outro ponto importante que vale a pena destacar aqui é, para que empresas estrangeiras operem no Brasil, deverá obrigatoriamente se ter uma filial no país e capital e capacidade econômica e financeira suficiente para suportar a atividade a ser realizada. A exigência é que se tenha pelo menos quatro profissionais da empresa que deverão ser designados para dar andamento a operação brasileira. 


Vale também destacar, no decreto define questões como prazo para pagamento de prêmios, condições para recolhimento da contribuição para a segurança social e valores relativos aos repasses sociais, bem como o recolhimento do imposto de renda sobre cada premiação. 


A alíquota de imposto de renda não foi apontada no decreto. Ele apenas define que será sobre o “ganho”, sendo “a diferença entre o valor do prêmio diminuído do valor apostado ou o somatório dos prêmios diminuído do somatório dos valores apostados quando se tratar de apostas idênticas efetuadas no mesmo evento”.


Deixa definido também que, tanto nas apostas físicas, quanto nas que estão sendo bastante usadas agora, as famosas apostas virtuais, será exigida a identificação de quem se apresente para realizar a aposta, em nome próprio ou de terceiros, inclusive pelo fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, se for estrangeiro, do passaporte ou documento oficial de identificação, o país de residência do apostador estrangeiro e o seu Número de Identificação Fiscal (NFI). 


Pelo que vimos até aqui, eles não deixaram passar nada, não é?

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Jogo consciente 


Os responsáveis pela redação e elaboração do decreto se preocuparam com questões como a promoção de ações informativas e preventivas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico*


*(O Jogo Patológico pode ser definido como o comportamento recorrente de apostar em jogos de azar apesar das consequências negativas decorrentes desta atividade. O indivíduo perde o domínio sobre o jogo, tornando-se incapaz de controlar o tempo e o dinheiro gasto, mesmo quando está perdendo.)


Por meio da elaboração de códigos de conduta e difusão de boas práticas. 
O operador deverá comprovar junto ao Ministério da Economia, previamente o início da comercialização das apostas, que integra e possui relação contratual com os organismos internacionais de monitoramento de integridade esportiva. 


A exploração das apostas esportivas, pelo decreto, é condicionada à adoção e implementação de política, procedimentos e controle interno visando à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e à prevenção de fraudes.


O documento, que trata o art. 29 da Lei 13.765/2018, define a atividade como "serviço público exclusivo da União, explorada exclusivamente em ambiente concorrencial, em todo território nacional”.


Na minuta, as apostas de quota fixa são definidas como “modalidade lotérica que consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”.

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Mudanças dentro do Ministério de Economia


O Decreto 11.036/22, que reestrutura o Ministério da Economia, marca que a partir de hoje (2 de maio), a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) deixará de fazer parte da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento (SETO) e passará a integrar a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), liderada por Daniela Marques Consentino.


Dentro da SEPEC, a Secretaria de Advocacia da Concorrência, dirigida por Geanluca Lorenzon, terá a cargo a nova Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação, responsável em atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de todas as modalidades de loterias, entre outras coisas.

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Ao passo que, o projeto de lei está no Senado. Será enviado para a votação do presidente, que pode aprovar ou vetar o projeto. 


Enquanto esse trâmite não acontece, é bom saber as regras principais do Marco Regulatório dos Jogos: 


Permissão da prática e exploração de jogos e apostas em estabelecimento físico ou virtual, desde que eles tenham consentimento do Poder Público.


Criação do Sistema Nacional de Jogos e Apostas – Sinaj, composto por órgão regulador federal, entidades operadoras de jogos e apostas, entidades turfísticas e agentes de jogos e apostas, empresas de auditoria e entidades de autorregulação do mercado.


Criação do Registro Nacional de Jogadores e Apostadores (Renajogo), para garantir controle à atividade do ponto de vista do jogador. O mesmo deve se registrar nesse órgão antes de participar de jogos e apostas.


Implementação de uma instituição voltada para a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores, com regras ainda a serem definidas.


Criação da Cide-Jogos (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), imposto destinado ao financiamento de ações nas áreas de turismo e esporte que sejam voltadas ao combate ao vício em jogos.


Exigência de uma licença de operação para as empresas interessadas. As meses devem ter sede e administração no país e estarão sujeitas às normas a serem definidas por órgão regulador e supervisor federal.
 

Acesse a minuta aqui.
 

Redação e Edição 

Equipe Aja Publicidade

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